Seu filho(a) vai fazer uma viagem sozinho(a)?
- Rodrigo Pereira
- 25 de mar. de 2019
- 1 min de leitura

Seu filho(a) vai fazer uma viagem sozinho(a)? Se liga nessa dica e evite transtornos na hora da viagem.
No dia 16 de março de 2019 o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA ( lei 8.069/90) teve o seu artigo 83 alterado pela lei 13.812/2019 e com isso, passaram a vigorar novas regras para que os pequenos possam viajar sozinhos.
Antes da alteração, todas as crianças (0 à 12 anos de idade) que por algum motivo precisassem viajar para fora de seu município desacompanhadas de seus responsáveis necessitavam de uma autorização judicial. . E qual foi a alteração importante?
A alteração da lei estendeu a necessidade de autorização judicial para os adolescentes menores de 16 e maiores de 12 anos.
Assim, a partir de agora, toda pessoa com menos de dezesseis anos que precisar fazer uma viagem para fora do seu município desacompanhada do responsável vai precisar de uma autorização judicial.
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Rodrigo Pereira da Silva
OAB/RJ 223902
(24) 99853-2093
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