QUERO ME CASAR. O QUE DEVO FAZER?
- Rodrigo Pereira
- 25 de mar. de 2019
- 2 min de leitura

#1- Quando decidimos nos casar, o primeiro passo é separar, com antecedência, toda a documentação necessária. Você sabe quais são?
Os noivos precisam ter em mãos os seus comprovantes de residência, de preferência contas de luz, água ou telefone com no mínimo três meses e em seus nomes;
Além do comprovante de residência os noivos vão precisar das suas certidões de nascimento originais. Confira se as certidões estão legíveis e não possuem nenhum erro, como erros no nome ou data, por exemplo. Se isso acontecer, você vai precisar retirar uma segunda via da certidão para fazer sua habilitação para o casamento.
Se um dos noivos for divorciado ou viúvo, deve apresentar a certidão de casamento com a averbação de divórcio e certidão de casamento e de óbito do ex-cônjuge, no caso dos viúvos.
#2- Com toda a documentação em mãos, os noivos devem procurar um cartório de registro civil mais próximo da residência de um deles para realizarem a habilitação para o casamento.
Hãn? Habilitação para o casamento?
Calma que eu explico.
A Habilitação para o casamento é o processo em que os noivos passam por uma averiguação em que serão verificados se os documentos apresentados estão corretos e se os noivos não são impedidos de casar. Nela, os noivos também escolhem o regime de bens que preferirem.
E quem é impedido de casar?
São os ascendentes com os descendentes, pessoas casadas, irmãos e as demais hipóteses do artigo 1.521 do Código Civil.
Ah, você também vai precisar de duas testemunhas, ok? Elas precisam atestar que conhecem os noivos e afirmarem que não existe causa de impedimento para o casamento.
Estando toda a documentação em ordem e cumpridos os requisitos legais, a habilitação será certificada e terá um prazo de 90 (noventa) dias. Se o casamento não ocorrer dentro desse prazo os noivos deverão fazer uma nova habilitação e entregar todos os documentos novamente.
Estando tudo certo com a habilitação, agora é hora de marcar a data e local do casamento. Você sabia que ele pode ser realizado no próprio cartório ou fora dele?
Mas se os noivos optarem por realizar o casamento fora do cartório, devem comunica-lo com antecedência.
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