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QUERO DIVÓRCIO! O QUE DEVO FAZER?


"Até que a morte os separe", mas e se a morte não chegar e o casal decidir se divorciar antes? O casamento é uma sociedade muito complexa e existem muitos altos e baixos que só quem é casado realmente sabe como é, podendo ser uma decisão muito difícil a ser tomada, principalmente quando o casal possui filhos. Antes de tomar essa decisão é preciso muita conversa, compreensão e principalmente, respeito. Além disso, o casal pode se dar uma nova chance e aprender muito com essa crise no casamento. Mas se nada disso der certo e mesmo assim o casal, ou um dos cônjuges quiser dar continuidade com o divórcio, deve se atentar a alguns detalhes, como a documentação e o procedimento. Veja os documentos necessários e o que você deve fazer após tomar essa difícil, ou feliz, decisão. [DOCUMENTAÇÃO] RG; CPF; comprovante de residência, certidão de casamento; certidão de nascimento, quando houver filho menor ou incapaz; documentação e descrição dos bens do casal; escritura pública do pacto antenupcial, se houver. [PROCEDIMENTO] Com toda a documentação em mãos, o casal, ou cônjuge que queira o divórcio deve procurar um advogado ou a defensoria pública para fazer o pedido, que pode ser judicial ou não. Isso vai depender do acordo do casal e se possuem filhos menores ou incapazes. E a partir de quanto tempo depois de casado(a) eu posso pedir divórcio? Não existe tempo mínimo de casamento para que seja feito o divórcio. Portanto, se alguém se casar hoje e quiser se divorciar amanhã, não tem problema algum. Gostou da dica? Siga meu perfil, marque os amigos e fique por dentro dos seus Direitos. Ficou alguma dúvida? Entra em contato comigo pelo Direct. Rodrigo Pereira da Silva OAB/RJ 223902 (24) 99953-2093 FOTO: http://bit.ly/2UyowN6

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