top of page

QUANDO EU NÃO POSSO ME CASAR?


Muitos querem, outros correm. Sonho para uns, para outros nem tanto. A verdade é que, nem todos podem se casar. Você sabia disso? A legislação brasileira (artigo 1.521 do Código Civil) traz um rol taxativo das situações em que as pessoas estão proibidas de se casarem. Você sabe quais são? 1- Os ascendentes com os descendentes, com parentesco civil ou natural.

Nessa situação são proibidos de se casarem os pais/mães com seus filhos e vice-versa. Mas isso acontece? Formalmente não, mas de maneira informal, existem vários casos de casamentos incestuosos Brasil a fora. E o que é parentesco civil e natural? Natural pode se dizer os parentes biológicos e civil os filhos adotados, por exemplo. 2- Os afins em linha reta.

Afins em linha reta são os descendentes e ascendentes do seu cônjuge (pais, avós, filhos e netos do seu cônjuge, por exemplo). Vale lembrar que esse parentesco não se extingue com o divórcio. Ou seja, mesmo se você se divorciar, nunca poderá se casar com sua sogra ou enteado, por exemplo. Dai você me pergunta, “e tem louco pra casar com a sogra?”. É gente... acontece hahahaaha 3- o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

Mesmo quando uma pessoa é adotada, existem alguns vínculos que não se perdem, e esse é um deles. No caso, a pessoa que decide adotar outra, nunca poderá se casar com o ex-cônjuge da pessoa adotada e vice-versa. 4- os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive.

Unilaterais são os irmãos por parte de um só ascendente (irmão por parte de pai ou por parte de mãe). Já os irmãos bilaterais são os de pai e mãe comum. E os “demais colaterais até o terceiro grau?”. Esse são os tios e tias. Você nunca poderá se casar com um deles. 5- o adotado com o filho do adotante.

Mais um caso de impedimento na relação de adoção. Agora, a pessoa que foi adotada não pode se casar com o filho de quem a adotou. Parece meio complicado, mas pense assim: se você for adotado e a pessoa que te adotar já tiver um filho, esse filho será seu “irmão”. Por isso o impedimento. 6- as pessoas casadas.

Óbvio né? Se uma pessoa já é casada, ela não pode se casar de novo. Se alguém casado quiser se casar com outra pessoa deverá se divorciar e se casar novamente. Ah, mas e se o “espertinho(a)” tentar casar sem se divorciar? Bom, se ele não tiver seu pedido negado pelo cartório e conseguir se casar burlando a lei, responderá pelo crime de bigamia (artigo 235 do Código Penal). 7- o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

Por último, mas não menos importante, a lei prevê que a pessoa que for condenada por assassinato ou tentativa de assassinato do cônjuge dela, não poderá se casar com o cônjuge que ficou vivo. Ficou complicado né? Eu explico... José matou Eustáquio para ficar com Cândida, sua esposa e usufruírem da pensão por morte de Eustáquio. Nesse caso o José não poderá se casar com Cândida. Gostou da dica? Siga meu perfil, marque os amigos e fique por dentro dos seus Direitos. . Ficou alguma dúvida? Entra em contato comigo pelo Direct. Rodrigo Pereira da Silva OAB/RJ 223902 (24) 99853-2093 Foto: http://bit.ly/2TVpF1O . . . . #rodrigoexplica #rodrigoadvogado #Pereiraadvogados #casamento #uniao#noivado #noivinhos #topodebolo #direito #doreitodefamilia#direitodasfamilias #casamentotop #casamentosimples #namoro #casei#casou #bolodecasamentoclassico #casamentonapraiainspiraçao#buffetdecasamento #festadecasamento

21 visualizações

Comments


bottom of page