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QUAIS VERBAS TRABALHISTAS COMPÕEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA?


QUAIS VERBAS TRABALHISTAS COMPÕEM A PENSÃO ALIMENTÍCIA? Outra dúvida muito comum é sobre quais verbas trabalhistas integram a pensão alimentícia. Se você não sabe quais são, se liga nessa dica e marque os amigos e amigas que recebem pensão para ficarem por dentro do assunto. Quando a pensão alimentícia é fixada ou acordada em percentual, os valores são descontados das verbas remuneratórias do alimentante (pessoa que paga a pensão), que são os salários, horas extras, comissões, gratificações com natureza salarial, décimo terceiro e férias acrescida de 1/3. E o que não entra na porcentagem do valor pago na pensão alimentícia? As verbas indenizatórias são um exemplo de valores que não entram nessa conta, a não ser que o alimentante queira descontar um percentual sobre esses valores, mas em regra, não compõem a pensão. Essas verbas geralmente estão ligadas à demissão do alimentante, por exemplo, a liberação do FGTS mais a multa de 40%. Outra verba que não compõe a pensão alimentícia é a participação nos lucros e resultados (PLR), segundo entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, nada impede que o alimentante, se assim desejar, descontar o percentual da verba para contribuir com o sustento do filho. Gostou da dica? Siga meu perfil, marque os amigos e fique por dentro dos seus Direitos. Ficou alguma dúvida? Entra em contato comigo pelo Direct. Rodrigo Pereira da Silva OAB/RJ 223902 (24) 99853-2093 Foto: http://bit.ly/2Um1FUF




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