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QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DO NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?



Como toda obrigação, a pensão alimentícia também está sujeita a atrasos e falta de pagamentos. Mas quem recebe não pode esperar. Por isso existem medidas coercitivas que podem ser adotadas para "forçar" o devedor a realizar o pagamento do débito alimentar. Você sabe quais são? [PRISÃO] Quando o devedor dos alimentos se recusa a realizar os pagamentos, mesmo tendo condições ele pode ser preso. Isso acontece muito quando o "pai" quer se vingar da ex-mulher e deixa de pagar a pensão pro filho, por exemplo. Esse tipo de prisão é diferente da ocorrida quando alguém comete crimes e segue um rito diferente. Esse é o único caso de prisão civil existente na lei brasileira. [PENHORA]

Outro meio de forçar o devedor de alimentos a quitar sua divida é penhorando seus bens. Aqui o juiz vai buscar os valores diretamente no patrimônio do devedor. É possível pedir a penhora de contas bancárias, veículos, milhas de viagens, bitcoins, imóveis e até mesmo o FGTS. [PROTESTO E NEGATIVAÇÃO] Também é possível incluir o nome do devedor nos órgãos de serviço de proteção ao crédito, SPC e SERASA. [SUSPENSÃO DE DIREITOS] Se nenhuma das medidas anteriores forem efetivas em forçar o devedor a pagar a dívida, a justiça ainda pode suspender alguns de seus direitos. Podem ser suspensos, por exemplo, os cartões de crédito, passaportes e o direito de dirigir. Gostou da dica? Siga meu perfil, marque os amigos e fique por dentro dos seus Direitos. Ficou alguma dúvida? Entra em contato comigo pelo Direct. Rodrigo Pereira da Silva OAB/RJ 223902 (24) 99953-2093

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