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POSSO ME CASAR SEM PAGAR NADA?



A resposta é SIM. E o que eu tenho que fazer para me casar sem pagar nada? Bom, primeiro é preciso entender que esse benefício não é para todos e você vai precisar de alguns documentos e enfrentar algumas filas para que seja concedido. E mesmo assim, ele só vai ser concedido se você realmente não tiver condições de realizar o pagamento das custas. Não adianta dar uma de “espertinho”. Vamos lá? Em regra, toda pessoa que queira se casar deve arcar com os custos das certidões, emolumentos, selos e etc. Isso pode sair muito caro dependendo da região e como você quer realizar o seu casamento (se vai ser no cartório ou fora dele). Contudo, segundo o Código Civil, toda pessoa pode solicitar a gratuidade de todo o procedimento, desde que seja hipossuficiente e não tenha condições de arcar com as referidas custas. E como pedir essa gratuidade? Os noivos podem procurar a defensoria pública estadual do seu município com seus documentos pessoais (RG; CPF; comprovante de residência; certidão nascimento, de casamento com averbação de divórcio e de óbito do ex-cônjuge, dependendo do caso; CTPS; comprovante de renda). Na defensoria, os noivos farão uma declaração de próprio punho dizendo que não possuem condições de arcar com as custas do casamento. Se tudo ocorrer bem e não faltar nenhuma documentação, o benefício de gratuidade será deferido. Depois de deferido o pedido de gratuidade, os noivos devem procurar o cartório de registro civil mais próximo de suas residências para que seja analisada a documentação. Após análise do cartório, os noivos devem procura-lo novamente para marcarem a data do casamento. Gostou da dica? Siga meu perfil, marque os amigos e fique por dentro dos seus Direitos. Ficou alguma dúvida? Entra em contato comigo pelo Direct. Rodrigo Pereira da Silva OAB/RJ 223902 (24) 99853-2093


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