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Divórcio Extrajudicial e Judicial. Qual a diferença?

Atualizado: 20 de fev. de 2019




Você sabe qual a diferença entre o #DivórcioJudicial e o #DivórcioExtrajudicial? Cada um possui particularidades bem diferentes. Vamos lá?


DIVÓRCIO JUDICIAL


O divórcio judicial, também conhecido como litigioso, mas nem sempre é esse o caso. É o tipo de divórcio em que o casal precisa recorrer ao poder judiciário (juiz) para poderem se divorciar e pôr fim ao casamento. Todo o procedimento é feito por meio de um advogado ou defensor público, que irá formalizar o pedido de divórcio ao juiz por meio de uma petição. Este tipo de divórcio deve ser feito quando:


* Uma das partes não aceitar o divórcio;

* Não existir acordo quanto à pensão alimentícia;

* O casal não estiver de acordo quanto a divisão dos bens;

* O casal possuir filho menor de 18 anos ou incapaz;

* O casal estiver de acordo com a divisão dos bens e com o divórcio, mas possui filho menor de 18 anos ou incapaz;

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Vantagens do #Divórcio #Judicial:

* Sinceramente, o divórcio judicial não traz nenhuma vantagem significativa para o casal, a não ser o acompanhamento do Ministério Público, que garantirá a aplicação da lei e atuará como fiscal.


Desvantagens do #Divórcio #Judicial:

* Processo lento. Por ser uma via judicial, devem ser realizados diversos procedimentos, como por exemplo, realizar intimações, conferir documentos, conceder prazos, etc. Isso faz com que o divórcio judicial possa se arrastar por anos até que o juiz determine o divórcio;


* Alto custo. Todo processo judicial, antes mesmo de dar entrada na documentação e formalizar o pedido ao juiz, deve ter seu recolhimento de custas. Além disso, em casos que o casal não concorde com o valor dos bens que serão partilhados, haverá gastos extras, como honorários de corretores para avaliar os bens, peritos e etc.


DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL


O divórcio extrajudicial, popularmente conhecido como divórcio em cartório, é o tipo de divórcio em que o casal não precisa formalizar um pedido para o juiz para que se divorciem. Todo o procedimento pode ser feito em cartório, desde que, acompanhados de um #Advogado e que cumpram os requisitos legais, que são:


* Estarem de acordo com o divórcio;

* Estarem de acordo com a divisão dos bens;

* Não possuírem filhos menores de 18 anos ou incapazes;


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* Processo rápido. Por ser uma decisão conjunta do casal e ambos estarem de acordo com o divórcio, todo o procedimento será feito em cartório e não será necessário a adoção de vários procedimentos. Se o casal optar pelo divórcio extrajudicial, todo o procedimento poderá levar alguns poucos meses, diferentemente do divórcio judicial, que pode se arrastar por anos.


* Baixo custo. No divórcio extrajudicial o casal terá como custo basicamente os honorários de advogado, caso contrate um particular, e terá que realizar o pagamento de algumas certidões. É muito mais rápido e barato.


Desvantagens do #Divórcio #Extrajudicial:

* Nenhuma.


Agora que você sabe quais tipos e requisitos de cada tipo divórcio ficou bem mais fácil de decidir qual deles fazer, não é mesmo?

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